data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Gabriel Haesbaert (Diário)
Após a classificação da região de Santa Maria como bandeira vermelha dentro do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, a tendência é que a região não recorra da decisão, e as 31 cidades passem para o modelo de cogestão - com medidas mais brandas - a partir da próxima terça-feira (confira as novas regras abaixo).
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O chefe da Casa Civil, Guilherme Cortez, relata que o Executivo estava alerta para o expressivo aumento do número de óbitos relacionados à Covid-19 nos últimos dia.
- É um alerta que vínhamos fazendo para a população. Antecipamos a Lei das Máscaras em função disso. Estamos avaliando se vamos apresentar recurso, mas a tendência é que não vamos recorrer - salienta o secretário.
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O presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria (Cacism), Luiz Fernando Pacheco, enfatiza a preocupação por Santa Maria e região se a única região classificada como bandeira vermelha nesta semana.
- Fico apreensivo porque no momento em que praticamente todo o Estado está em um movimento de saída da pandemia, parece que Santa Maria está entrando. Por outro lado, tenho uma sensação de conforto porque o protocolo de gestão compartilhada as atividades produtivas não ficam paralisadas. É um meio termo - afirma o dirigente.
PROTOCOLO DA AM CENTRO
As regras propostas não cobrem todos os setores. Caso os municípios adotem o protocolo regional, alojamento e alimentação, comércio, educação e serviços seguem as regras da AMCentro. Os demais setores funcionam de acordo com a bandeira de classificação dada pelo Estado. O protocolo completo pode ser acessado aqui.
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
- Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 22h
- Lanchonetes e lancherias: 50% de lotação e 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 8h às 17h, telentrega, pegue e leve ou drive-thru conforme horário do alvará
- Hotéis e similares: 50% dos quartos
- Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias: 100% dos quartos
COMÉRCIO
- Comércio de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h, online ou atendimento agendado
- Manutenção e reparação de veículos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito com horário conforme alvará
- Comércio atacadista e varejista não essencial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado das 11h às 17h e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
- Comércio atacadista essencial: 75% de trabalhadores com atendimento presencial restrito e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará
- Comércio varejista não essencial em shopping ou centro comercial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado das 12h às 18h e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
- Comércio varejista essencial: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará conforme alvará
- Comércio varejista essencial em shopping ou centro comercial: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda à sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
- Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares: 75% de trabalhadores de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado e comércio eletrônico, telentrega ou drive-thru conforme horário do alvará
EDUCAÇÃO
- Ensino de idiomas, música, esportes, dança, artes cênicas, arte e cultura: 25% de trabalhadores, aulas com 30% de alunos presencialmente e ensino remoto
- Formação profissional, formação continuada, cursos preparatórios para concurso, treinamentos e similares: 25% de trabalhadores, aulas com 30% de alunos e ensino remoto
SERVIÇOS
- Espetáculos drive-in : 50% das vagas e com distanciamento. Alimentos e bebidas solicitados por aplicativo e entregues no carro. Sem circulação fora dos veículos, somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
- Academias, centros de treinamento, estúdios, clubes sociais, esportivos e similares: 50% de trabalhadores, uso individual de equipamentos e mínimo de 16 m² por pessoa
- Natação: 50% de trabalhadores
- Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
- Lavanderias e similares: 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito e tele-entrega ou pegue e leve
- Missas e serviços religiosos: máximo 30 pessoas ou 20% do público com ocupação intercalada de assentos
- Funerárias: 100% de trabalhadores com teleatendimento e presencial restrito. Velórios com no máximo 10 pessoas se for óbito por Covid-19
- Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais: 50% de trabalhadores com teleatendimento e atendimento individual sob agendamento
- Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos: 50% de trabalhadores com teleatendimento presencial
- Bancos, lotéricas e similares: 75% de trabalhadores com teleatendimento presencial restrito
- Imobiliárias e similares: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos
- Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito de segunda a sábado das 11h às 17h e atendimento eletrônicos
- Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade: 50% de trabalhadores com atendimento presencial restrito
- Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares: 50% de trabalhadores